Reajuste de contratos coletivos
As empresas com até 29 vidas inscritas em contratos coletivos têm o mesmo percentual de reajuste anual. A medida visa a diluição do risco entre todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas, permitindo, assim, que o cálculo do reajuste anual seja mais equilibrado e menos impactante. A medida se deu em atendimento à resolução normativa 309 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira abaixo os índices de reajuste por período:
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DATA BASEMaio/2024 a Abril/2025Percentual de reajuste aplicado13,00%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2023 a Abril/2024Percentual de reajuste aplicado9,67%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2022 a Abril/2023Percentual de reajuste aplicado10,54%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2021 a Abril/2022Percentual de reajuste aplicado5,20%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2020 a Abril/2021Percentual de reajuste aplicado7,50%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2019 a Abril/2020Percentual de reajuste aplicado12,00%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2018 a Abril/2019Percentual de reajuste aplicado12,41%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2017 a Abril/2018Percentual de reajuste aplicado17,46%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2016 a Abril/2017Percentual de reajuste aplicado15,86%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2015 a Abril/2016Percentual de reajuste aplicado10,36%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2014 a Abril/2015Percentual de reajuste aplicado8,21%CONSULTAR
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DATA BASEMaio/2013 a Abril/2014Percentual de reajuste aplicado6,31%CONSULTAR