Menos riscos, mais equilíbrio e tranquilidade.
As empresas com até 29 vidas inscritas em contratos coletivos têm o mesmo percentual de reajuste anual. A medida visa à diluição do risco entre todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas, permitindo, assim, que o cálculo do reajuste anual seja mais equilibrado e menos impactante. A medida se deu em atendimento à resolução normativa 309 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Data base Maio/2013 a Abril/2014 - percentual de reajuste aplicado: 6,31% (clique aqui)
Data base Maio/2014 a Abril/2015 - percentual de reajuste aplicado: 8,21% (clique aqui)
Data base Maio/2015 a Abril/2016 - percentual de reajuste aplicado: 10,36% (clique aqui)
Data base Maio/2016 a Abril/2017 - percentual de reajuste aplicado: 15,85% (clique aqui)
Data base Maio/2017 a Abril/2018 - percentual de reajuste aplicado: 17,46% (clique aqui)
Data base Maio/2018 a Abril/2019 - percentual de reajuste aplicado: 12,41% (clique aqui)