Reajuste contratos exclusivos
Ex-empregados de empresas contratantes demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como aposentados que permanecem inscritos como beneficiários inativos no plano da empresa, na modalidade Plano Exclusivo, têm o mesmo percentual de reajuste anual. A medida visa a diluição do risco entre todos os beneficiários nessa condição, permitindo, assim, que o cálculo do reajuste anual seja mais equilibrado e menos impactante. A medida se deu em atendimento à resolução normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira abaixo os índices de reajuste por período:
-
DATA BASEMaio/2024 a Abril/2025PERCENTUAL DE AJUSTE APLICADO13,59%
-
DATA BASEMaio/2023 a Abril/2024PERCENTUAL DE AJUSTE APLICADO9,43%
-
DATA BASEMaio/2022 a Abril/2023PERCENTUAL DE AJUSTE APLICADO12,67%
-
DATA BASEMaio/2021 a Abril/2022Percentual de reajuste aplicado5,20%
-
DATA BASEMaio/2020 a Abril/2021Percentual de reajuste aplicado4,00%
-
DATA BASEMaio/2019 a Abril/2020Percentual de reajuste aplicado13,98%
-
DATA BASEMaio/2018 a Abril/2019Percentual de reajuste aplicado10,00%
-
DATA BASEMaio/2017 a Abril/2018Percentual de reajuste aplicado17,03%
-
DATA BASEMaio/2016 a Abril/2017Percentual de reajuste aplicado9,38%
-
DATA BASEMaio/2015 a Abril/2016Percentual de reajuste aplicado8,13%
-
DATA BASEMaio/2014 a Abril/2015Percentual de reajuste aplicado0,00%