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PORTABILIDADE

Migração de Plano
sem Carências

A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, observados os requisitos dispostos na Resolução Normativa 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Documentos Pessoais

  • RG ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;
  • CPF - independente da idade;
  • Cartão de nascimento para crianças de até 2 anos;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
  • Comprovante de endereço.

Documentos Necessários para Análise da Solicitação de Portabilidade de Carências:

  • Cópia dos três últimos boletos pagos da operadora de origem;
  • Declaração comprobatória da Operadora de origem, emitida em papel timbrado com nome, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que deverá conter as seguintes informações:
    - número do registro da operadora na ANS;
    - número do registro do produto na ANS;
    - prazo de permanência no plano de origem;
    - comprovação da adimplência;
    - se o ingresso no plano de origem se deu via portabilidade;
    - se cumpriu ou está em cumprimento de CPT (se positivo, anexar cópia da declaração de saúde);
    - se o plano de origem foi adaptado à Lei 9656/98;
    - valor da mensalidade do plano atualizada.
  • Caso a Operadora de origem não forneça a declaração comprobatória, poderá ser apresentada: cópia da proposta de adesão assinada; ou contrato assinado constando a data que a entidade firmou contrato com a operadora de origem, ou declaração da pessoa jurídica contratante, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou qualquer outro documento hábil;
  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de solicitação de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  • Se o plano de destino for de contratação coletiva, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano.

A solicitação deve ser feita pessoalmente pelo titular do plano de origem, na sede de Vendas Pessoa Física da Unimed Campinas.

Unimed Campinas Sede I

Sede I

Av. Barão de Itapura, 1.123, Botafogo
CEP 13020-901 - Campinas/SP

De segunda a sexta-feira, a partir das 8h até às 17h30.

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