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Entenda o reajuste anual para planos individuais e familiares
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Entenda o reajuste anual para planos individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu em 15,5% o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, que será aplicado no aniversário do contrato dos planos, entre os meses de maio de 2022 e abril de 2023. Assim, a Unimed Campinas vai repassar o reajuste retroativo referente aos meses de maio e junho e o reajuste referente a julho em um boleto adicional com vencimento no dia 27/07/22, excepcionalmente neste mês de julho, somente para os clientes com aniversário de plano nos meses de maio, junho e julho.

Importante ressaltar que o boleto adicional deve ser pago mesmo por quem optou pela modalidade de pagamento em débito automático, já que, para esta fatura adicional, não haverá cobrança de forma automática. Além disso, lembre-se de verificar também o mês de reajuste por mudança de faixa etária dos beneficiários do contrato, uma vez que, caso ocorra nesse período, acarretará um outro acréscimo no valor do seu plano.

O boleto adicional será enviado da mesma forma que o cliente recebe o boleto da mensalidade habitualmente: físico, no endereço cadastrado, ou digital, no e-mail indicado, conforme opção definida pelo próprio cliente.

Entenda como será feita a cobrança:

Você pode conferir qual será o valor do seu plano reajustado pela Simulação da Mensalidade (clique aqui e acesse) ou confira a seguir como será aplicado reajuste em cada caso:

Contratos com reajuste em maio


Contratos com reajuste em junho

Contratos com reajuste em julho

Contratos com reajuste entre agosto de 2022 abril de 2023

Caso tenha dúvidas sobre o mês de aniversário de contrato, essa informação está disponível no seu boleto. Confira na imagem abaixo:


Para entender melhor a cobrança do reajuste, confira um exemplo:

Considerando uma mensalidade de R$ 100,00 e o reajuste de 15,5% para uma pessoa com aniversário de contrato em maio.


Para saber o valor do seu plano de saúde com o reajuste acesse aqui a Simulação da Mensalidade.

Contratos coletivos empresariais ou por adesão

Conforme definição da ANS, este reajuste é exclusivo para planos individuais ou familiares regulamentados, em contratos firmados com Pessoas Físicas. Assim, caso o seu contrato seja por meio de vínculo com alguma empresa ou associação, o cálculo e regras de reajuste são diferentes, e em caso de dúvida, o beneficiário deve consultar a empregadora, associação ou sindicato ao qual está vinculado para mais informações.

Saiba mais

Para mais informações sobre o reajuste dos planos individuais e familiares, acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-estabelece-teto-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-e-familiares

A ANS também elaborou um documento de perguntas e respostas. Acesse aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento com o Cliente.

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